Eu, Deficiente


Nasci de um jeito
Um Jeito especial
Eu tenho síndrome de down

Eu não sou alérgico
Eu não sou patético

Eu sou paraplégico

Eu não consigo te dar um abraço
Eu não consigo dar laço
Eu nasci sem meus braços.

sim, somos diferentes
Somos deficientes
Mas também somos gente!


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Quem sou eu

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SANTA Mª DA BOA VISTA, PE, Brazil
Sou muito simples. Gosto de amizade sincera. Adoro o Deus que sirvo e amo minha família. Tenho Licenciatura em geografia desde 2000. Concluir minha pós em 2004 na área de Psicopedagogia, Sou concursada como professora de 1ª a 4ª e como professora de 5ª a 8ª em Geografia. Tenho experiência de 4 anos na Biblioteca Municipal da minha cidade. Trabalho como professora de educação Especial desde 1996, sou pioneira da área de educação Especial de santa Maria da Boa Vista.Atualmente, faço Atendimentos de AEE Infantil para 10 alunos de 3 a 9 anos, matriculados no Ensino Regular. Hoje posso dizer que realmente achei meu lugar, profissionalmente falando: Sou professora de Educação Especial com orgulho!!!

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

ACESSIBILIDADE - PARTE II

Acessibilidade - condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; ;
Pessoa portadora de deficiência - a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade;
Pessoa com mobilidade reduzida - aquela que por qualquer motivo, tenha dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
Sinalização ambiental para orientação das pessoas;

Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;
Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
Os órgãos, empresas e instituições devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
instalar telefones de uso público adaptados para uso por pessoas portadoras de deficiência e deficiência auditiva para acessos individuais;
A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal (concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade), tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto 5.296/04.

Acessibilidade arquitetônica e urbanística;


Estacionamentos
Acessos e calçadas
Rampas
Áreas de circulação
Elevadores
Banheiros
Balcões
Sinalização visual e tátil
Bebedores
Telefones

BASE LEGAL

Lei nº 10.098 de 19/12/2000;
Lei nº 10.048 de 08/11/2000;
Lei nº 8.160 de 08/01/1991;
Lei nº 7.405 de 12/11/1985;
Decreto nº 5.296 de 02/12/2004;
Decreto nº 3.298 de 20/12/1999;

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