Eu, Deficiente


Nasci de um jeito
Um Jeito especial
Eu tenho síndrome de down

Eu não sou alérgico
Eu não sou patético

Eu sou paraplégico

Eu não consigo te dar um abraço
Eu não consigo dar laço
Eu nasci sem meus braços.

sim, somos diferentes
Somos deficientes
Mas também somos gente!


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Quem sou eu

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SANTA Mª DA BOA VISTA, PE, Brazil
Sou muito simples. Gosto de amizade sincera. Adoro o Deus que sirvo e amo minha família. Tenho Licenciatura em geografia desde 2000. Concluir minha pós em 2004 na área de Psicopedagogia, Sou concursada como professora de 1ª a 4ª e como professora de 5ª a 8ª em Geografia. Tenho experiência de 4 anos na Biblioteca Municipal da minha cidade. Trabalho como professora de educação Especial desde 1996, sou pioneira da área de educação Especial de santa Maria da Boa Vista.Atualmente, faço Atendimentos de AEE Infantil para 10 alunos de 3 a 9 anos, matriculados no Ensino Regular. Hoje posso dizer que realmente achei meu lugar, profissionalmente falando: Sou professora de Educação Especial com orgulho!!!

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

3º Encontro de Formação dos Profissionais de Educação Especial - 28/09






DEFICIENCIA FÍSICA

COORDENADO PELA PROFESSORA ROSIMERY MANIÇOBA


Participantes: Profª Patricia Mendonça, Profª Rita,Profª Sauzamia, Profª Patricia Costa, Fonoaudióloga Flávia Tamarindo, Psicóloga Maria Passos

sábado, 26 de setembro de 2009

REIVINDICANDO NOSSO DIREITOS






Os alunos e professores do DAP, juntamente com alunos e professores da Escola Estadual Professora Judith, realizaram nesse dia 25 de setembro uma visitação aos departamentos, secretarias municipais afim de informar aos boavistanos dos direitos da Pessoa com Deficiência e destacando o dia 21 de setembro como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

ACESSIBILIDADE - PARTE II

Acessibilidade - condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; ;
Pessoa portadora de deficiência - a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade;
Pessoa com mobilidade reduzida - aquela que por qualquer motivo, tenha dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
Sinalização ambiental para orientação das pessoas;

Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;
Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
Os órgãos, empresas e instituições devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
instalar telefones de uso público adaptados para uso por pessoas portadoras de deficiência e deficiência auditiva para acessos individuais;
A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal (concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade), tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto 5.296/04.

Acessibilidade arquitetônica e urbanística;


Estacionamentos
Acessos e calçadas
Rampas
Áreas de circulação
Elevadores
Banheiros
Balcões
Sinalização visual e tátil
Bebedores
Telefones

BASE LEGAL

Lei nº 10.098 de 19/12/2000;
Lei nº 10.048 de 08/11/2000;
Lei nº 8.160 de 08/01/1991;
Lei nº 7.405 de 12/11/1985;
Decreto nº 5.296 de 02/12/2004;
Decreto nº 3.298 de 20/12/1999;

terça-feira, 22 de setembro de 2009

AEE - Atendimento Educacional Especializado em 2009 coordenação Professora Patricia da Costa Nascimento Paulino

JUSTIFICATIVA




Para tratar do tema em questão, é imprescindível conhecer o que nos move neste projeto – O Direito de todos a uma escola de todos e para todos, sem exclusões, discriminação e preconceitos.E para por em prática essa garantia, é necessário antes conhecer seus fundamentos, como eles estão expressos em documentos legais, o que distingue a constituição de 1988 como expressão do Pacto Social brasileiro pela Educação, e o sentido da Educação Especial, segundo os referenciais inclusivos de Educação.

PROBLEMA

Como obter uma educação especial de qualidade a partir de um Atendimento Educacional Especializado?
Qual a situação das Escolas comuns de Santa Maria da Boa Vista, hoje, em relação ao Atendimento Educacional Especializado na Educação Especial?


OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL:

• Implantar o AEE- Atendimento Educacional Especializado na cidade de santa Maria da Boa Vista-PE, como complemento de suas necessidades especiais que a escola comum não oferece,garantindo o Acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Oferecer o Atendimento Educacional Especializado como complemento e apoio no seu Desenvolvimento Escolar, Social, Afetivo, Oral, Físico e Motor, utilizando materiais Didáticos Específicos para suas necessidades.
• Articular em conjunto com a Equipe Multifuncional, as necessidades do aluno em Atendimento educacional Especializado.


REFERENCIAL TEÓRICO


A nossa constituição Federal elegeu com fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana(art.1º inc. II e III) Garante ainda, expressamente, o direito à igualdade(ART. 5º) e trata,nos artigos 205 e seguintes, do Direito de TODOS à Educação. Elege com um dos princípios para o ensino, a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (art. 206 inc. I).
Portanto,a constituição garante a todos o direito à educação e ao acesso à escola. Toda escola, assim reconhecida pelo órgãos oficiais como tal, deve atender aos princípios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela.
Quanto ao AEE- Atendimento Educacional Especializado, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN – (art. 58 e seguintes), o “Atendimento Educacional Especializado será feito em classes, escolas, ou serviços especializado, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração, nas classes comuns do ensino regular”(art.59§2º)
A interpretação errônea que admite a possibilidade de substituição do ensino regular pelo especial está em confronto com o que dispõe a própria LDBEN em seu artigo 4º, incisoI22 e em seu artigo 6º e com a Constituição federal, que também determina que acesso ao ensino funadamental obrigatório(art.208, inc.I)
A LDBEN trata no seu títuloV “ Dos Níveis e da Modalidades de Educação e Ensino”. De acordo com o art. 21 a educação escolar é composta pela educação básica e pelo ensino superior. A educação básica por sua vez, é composta das seguintes etapas escolares:Educação infantil, ensino Fundamental e Médio. Após tratar das etapas da educação básica, a LDBEN coloca a educação de Jovens e Adultos – EJA- como a única que pode oferecer certificado de conclusão equivalente ao ensino Fundamental e/ou Médio
A LDBEN cita as modalidades Educação Profissional e Educação Especial deve estar sempre presente na educação básica e superior para os alunos com deficiência que dela necessitarem.
Conforme a LDBEN, em seu artigo 60, as instituições especializadas são aquelas com atuação exclusiva em educação especial “para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público”.
Sendo contrário de tudo isso, os pais/responsáveis, dirigentes de instituições podem estar sujeitos às penas do artigo 246 do Código Penal que trata do crime de abandono intelectual.
A instituição que recusa uma criança com deficiência, conforme o artigo 8º, da Lei 7.853/89 é crime, como também, silenciar a respeito, não denunciando a situação.



O que é o AEE?


O Ministério da Educação desenvolve a política de Educação Inclusiva que pressupõe a transformação do Ensino Regular e da Educação Especial, nesta perspectiva, são implementadas diretrizes e ações que reorganizam os serviços de Atendimento Educacional Especializado oferecidos aos alunos com deficiência visando a complementação da sua formação e não mais a substituição do ensino regular.
Através do Curso de Aperfeiçoamento de Professores para o Atendimento educacional Especializado, obteve-se informações sobre a organização dos sistemas de ensino e orientação do AEE nas salas de recursos multifuncionais em turno oposto ao freqüentado nas turmas comuns e possibilita ao professor rever suas práticas à luz dos novos referenciais pedagógicos de inclusão.
O AEE é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com Deficiência.

Um serviço da Educação Especial que:

• Identifica,
• elabora e
• organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas

O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela

POR QUE O AEE?
Porque [...] “temos direito à diferença, quando a igualdade nos descaracteriza”.
(Boaventura de Souza Santos)
Alunos com deficiência e os demais, que são público alvo da Educação Especial, precisam ser atendidos nas suas especificidades, para que possam participar, ativamente do ensino comum

O QUE FAZ O AEE?• Apóia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos gerais de desenvolvimento e altas habilidades

• Disponibiliza o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização

• oferece tecnologia assistiva – TA

• adequa e produz materiais didáticos e pedagógicos,trndo em vista as necessidades específicas dos alunos,

• oportuniza o enriquecimento curricular (para alunos com altas habilidades)

O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum


PARA QUEM?

• O AEE se destina a alunos com deficiência física, mental, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial e total)

• Alunos com transtornos gerais de desenvolvimento e com altas habilidades (que constituem o público alvo da Educação Especial) também podem ser atendidos por esse serviço.


QUANDO E ONDE?
O AEE é realizado no período inverso ao da classe comum freqüentada pelo aluno e, PREFERENCIALMENTE, na própria escola desse aluno.

 Há ainda a possibilidade de esse atendimento acontecer em uma outra escola próxima.

ESPAÇO DE AEE
Escola comum: salas de recursos multifuncionais

Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Deficiência Visual – CAP

Centro Especializado


MATERIAIS DO AEE:

• Língua brasileira de sinais
• Interpretação de LIBRAS
• Ensino de língua Portuguesa para surdos
• Código Braille
• Orientação e mobilidade
• Utilização de Sorobã
• As ajudas técnicas, incluindo informática adaptada.
• Mobilidade e comunicação alternativa/aumentativa.
• Tecnologia Assistiva
• Informática Educativa
• Educação Física Adaptada (Adequada)
• Enriquecimento e aprofundamento do repertório de conhecimento
• Atividades da vida autônoma e social


Atividade que compete ao professor de AEE


• -Estudo de caso do aluno
• -Identificar as potencialidades e dificuldades do aluno
• -Identificar e Clarificar os problemas nos aspectos:Cognitivo,Contexto familiar, Contexto Escolar,Sócio-cultural ,Afetivo,Desenvolvimento Físico e Motor,Aprendizagem,Saúde,etc.
• -Discutir o problema com a Equipe multifuncional
• Identificar a solução do problema
• Elaborar o Plano de AEE com os seguintes itens;

1. Necessidades do aluno
2. Objetivos do Plano
3. Organização do Atendimento
4. Atividades a serem desenvolvidas no atendimento ao aluno
5. Seleção e/ou confecção de materiais
6. Identificação de profissionais que poderão estar envolvidos para o conhecimento do aluno
7. Identificação de parcerias necessárias para aprimoramento do atendimento e produção do material
8. Resultados esperados
9. Orientação sobre os serviços e recursos oferecidos ao aluno na comunidade escolar
10. Avaliação dos resultados
11. Reestruturação do Plano

QUADRO MULFUNCIONAL DE APOIO A ESCOLA ESPECIAL

Oralidade Fonoaudiólogo – AEE
Afetividade Psicóloga – AEE
Desenvolvimento Físico e motor Terapeuta Ocupacional - Profº Ed. Física - AEE.
Aprendizagem Escola comum – Coordenador pedagógico – AEE
Saúde Médico – Neurologista – Pediatra
Parceria com a Secretaria de Saúde
Contexto Escolar Escola – SEDUC - AEE
Cognitiva Escola - AEE


PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 Professor especializado da Sala de Recurso Multifuncional
 Professor especializado do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Deficiência Visual – CAP
 Professor de LIBRAS
 Professor em LIBRAS
 Professor de Português, como segunda língua de alunos com surdez
 Revisor Braille

NECESSIDADES BÁSICAS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO:


• Materiais didáticos: Tesoura sem ponta, papéis de diversas espessuras e cores, tinta guache e de dedo,banco de textos e/ou livros de histórias infantis, massa de modelar, lápis colorido e grafite, cera,cadernos. Folhas de ofício
• Jogos :da memória, dominó, encaixe, montagem, quebra-cabeça,etc.
• Brinquedos: Fantoches de diversos modelos, bolas diverso tamanhos bambolés/argolas, brinquedos coloridos e educativos.etc.
• Matérias de sucatas: jornal, garrafas PETI, potes de diversos, caixas diversas.etc.
• Materiais diversos: CDs e Dvs Infantis e Educativos, cordas, barbantes e cartões com furos, roupas, sapatos,etc.
• Transporte exclusivo para o atendimento
• Recursos oferecidos pelo MEC/Sala de Recurso

ASPECTOS JURÍCOS
DE ONDE SURGE O DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:

“A cidadania e a dignidade da pessoa humana”
(art.1º, inc.II e III)Constituição

e com um dos objetivos fundamentais “a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
(art.3º, inc, IV)Constituição

DIREITO A IGUALDADE:

“Igualdade de condições de acesso e permanência na escola”
(art.206, inc.I)Constituição

“Dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”
(art. 208, V)Constituição

DIREITO DE TODOS A EDUCAÇÃO
(ART.205)Constituição

EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA É OBRIGATÓRIO E GRATUITO ( ART.4º)

“Dever dos pais matricular os menores apartir de 7 anos de idade no Ensino Fundamental.
Art.6º- LDBEN


REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
• BRASIL. MEC. Secretaria da Educação Especial. Legislação Específica/ Documentos Internacionais. Portal SEESP. Disponível em 10 dezembro de 2008http://portal.mec.gov.br/seesp/index.php?option=content&task=view&id=63&Itemid=192
• Coletânea de livros sobre o AEE (kit): “Atendimento Educacional Especializado –Aspectos Legais e Orientações Pedagógicas
• FONSECA, Vitor da. Educação Especial: Programa de Estimação Precoce – uma introdução as idéias de Fwerstein/Vitor Fonseca-2.ed.-Porto Alegre:Artes Médicas Sul, 1995
• MEC, BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Especial na educação Básica, 1999www.mec.gov.br..

AÇÕES PEDAGÓGICAS/AEE- 2º semestre 2009

1 - Auto-formação da Equipe de Professores de Educação Especial
2 - Articulação com os professores do ensino regular identificando os alunos que tenham uma possível deficiência nas áreas mental, auditiva, visual, física comprovado com laudo médico.
3 - Apresentar o trabalho da coordenação nas escolas através de visitas mensais
4 - Agendar e realizar palestras sobre Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
5 - Analise e reestruturação do DAP identificando seu papel de Educação Especial e de Escola Especial numa perspectiva de Atendimento Especializado.

6 - Articular juntamente com a Equipe Multifuncional, os alunos do DAP que poderiam realizar sua matricula no ensino regular/Estudo de caso, sondando-o em parceria com a Escola, família dando-lhe apoio em AEE e a professora da Escola comum

7 - Analisar e organizar Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência matriculados na escola comum
8 - Momentos de reuniões para estudo e avaliação de trabalhos com a equipe do DAP e professores do Ensino Regular.
9 - Reuniões de planejamentos e oficinas, e avaliações e reoorganização dos trabalhos

PROPOSTA DE TRABALHO PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

DEPARTAMENTO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO
ANO: 2009
PROFESSORA: Patricia da Costa Nascimento


“Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e na oferta de Atendimento Educacional Especializado”

EMENTA
• Reflexão sobre as questões ético-político-educacionais que envolvem a integração da pessoa portadora de necessidades educacionais especiais (PPNEE);
• Estudo das implicações pedagógicas das práticas tecnológicas interativas na área da Educação Especial;
• Articulação na divulgação dos professores de Educação Especial, de estarem apoiando sua ação didática em fontes teóricas, na tentativa de dar sentido as práticas, conceitos e trabalhos pedagógicos realizados.
• Elaboração de uma política de serviços, com base no PPE, que inclua a disponibilização de recursos, meios e apoio para responder às necessidades da Escola Especial e Escolas comuns com relação às necessidades da pessoa portadora de necessidades educacionais especiais.
• Elaboração de plano estratégico de ação, envolvendo a família, professores, alunos, técnicos, gestores, tornando uma Escola Inclusiva, valorizando e utilizando recursos já existentes na Escola.


OBJETIVOS
• Analisar os fundamentos que orientam os processos de Educação Especial;
• Propiciar embasamento teórico sobre as áreas das necessidades especiais e o uso dos multimeios como recursos facilitadores da aprendizagem;
• Instrumentalizar, através de leituras e análise crítica de publicações bibliográficas, para atuação na área;
• Conhecer Novas Tecnologias de Informação (NTIC) para a Educação Especial;
• Conhecer investigações, experiências e projetos sobre o uso das NTIC para PPNEE.
• Elaborar uma política de trabalho, em equipe, de acordo com fundamentos legais, teórico e histórico.
• Criar plano estratégico de ação com participação da comunidade escolar, levando em conta sua realidade.




CONTEÚDOS DE ESTUDO

• Introdução ao estudo da Educação Especial – Histórico da Ed. Especial;
• Professor da Educação Especial
• conceito de normalidade x anormalidade;
• integração x inclusão x segregação.
• Aspectos legais
• Estudo das diferentes áreas da Ed. Especial: Surdez, Cegueira, Def. Mental, Autismo, Def. Múltipla, Altas Habilidades, Déficit Atenção e Hiperatividade, Síndrome de Dawn, Paralisia Cerebral e/ou outras áreas a partir da discussão da equipe.
• Modalidades de atendimento na atuação do Professor
• Acessibilidade de software e hardware.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
• Consultas bibliográficas
• Estudos dirigidos
• Seminários/palestras
• Exposições dialogadas
• Relatos de experiências
• Elaboração e apresentação de atividades diversas

RECURSOS
Didáticos
Diferentes Multimídias
Banco de texto
Recursos humanos

PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE VALIAÇÃO

• Serão registrados todos os momentos através de relatório, levando em consideração a participação, comprometimento com
Leituras e outras atividades sugeridas pela equipe.
• Será realizada uma avaliação bimestral de todo trabalho pedagógico, com participação de toda a equipe.











BIBLIOGRAFIA( ainda analisar e acrescentar)
. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB
4.024, de 20 de dezembro de 1961.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB
5.692, de 11 de agosto de 1971.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 7.853, de 24 de
outubro de 1989.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n. 8.069, de 13 de julho de
1990.
BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as
necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas
especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de
Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.048, de 08 de
novembro de 2000.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de Educação Especial -
MEC/SEESP, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei Nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano
Nacional de Educação e dá outras providências.
19
BRASIL. Decreto Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência. Guatemala: 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de
abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras
providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.296 de 02
de dezembro de 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22
de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação:
subsídios para a gestão dos sistemas educacionais – orientações gerais e marcos legais.
Brasília: MEC/SEESP, 2006.
BRASIL. IBGE. Censo Demográfico, 2000. Disponível em: home/estatistica/populacao/censo2000/default.shtm>. Acesso em: 20 de jan. 2007.
BRASIL. INEP. Censo Escolar, 2006. Disponível em: http://www.inep.gov.br/basica/censo/default.asp >. Acesso em: 20 de jan. 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões,
princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Diretrizes gerais para o
atendimento educacional aos alunos portadores de altas habilidades/
superdotação e talentos.
BUENO, J.G. Educação Especial Brasileira: Integração/ segregação do aluno
deficiente. São Paulo: Educ/ PUC, 1993.
FONSECA, Vitor da. Educação Especial. Porto Alegre: Artes Médicas
MANTOAN, M. T. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo Memmon,
1997.
PACHECO, José. Caminhos para a inclusão. Um guia para aprimoramento da
equipe
escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.
PESSOTTI, I. Deficiência mental: da superstição à ciência. São Paulo Editora da
USP, 1994.
SACKS, Oliver. Vendo vozes. São Paulo: Companhias Letras, 1998.
SKLIAR, C. Educação e Exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação
especial. Porto Alegre: Mediação, 1997.
SCHWARTZMAN. José Salomão. Autismo . São Paulo: ed. Mackenzie, 2001.
_________________________. Transtorno de dèficit de Atenção. São Paulo: ed.
Mackenzie,2001.
STAINBACK, S. & STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto
Alegre: Artes Médicas, 1999.
UNESCO. Declaração de Salamanca. Necessidades Educativas Especiais.
Salamanca, Espanha, 1994.
sites:
Adaptações Curriculares – Educação Especial -
http://www.mec.gov.br/seesp/Ftp/pcn.pdf
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica –
http://www.mec.gov.br/seesp/Ftp/Diretrizes.pdf
Necessidades Especiais em Sala de Aula -
http://www.mec.gov.br/seesp/Ftp/especiais.doc
Série Atualidades Pedagógicas 4 – Volumes I, II e III - os três volumes compõem
o quarto módulo da série, sobre Deficiência Auditiva -
http://www.ines.org.br/ines_livros/livro.htm
Campanha “Quem ouve bem, aprende melhor” –
http://forl.locaweb.com.br/campanha
Cartilhas da Campanha de 1996 sobre “A Integração dos Alunos com Deficiência
na Rede Regular de Ensino”–
http://www.entreamigos.com.br/temas/educa/educacao.htm
Projeto Escola Viva - www.mec.gov.br/seesp/cartilhas.shtm
Instituto Benjamin Constant – IBC – www.mec.gov.br/ibc
Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES – www.ines.org.br
Coordenação de Educação Infantil/SEF/MEC -
http://www.mec.gov.br/sef/infantil/default.shtm
Associação Brasileira de Desporto em Cadeira de Rodas – www.abradecar.org.br
Associação de Paralisia Cerebral do Brasil – www.apcb.org.br
Associação Bras. de Basquetebol Aquático – www.geocities.com/abbaesportes
Coordenação para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE –
www.mj.gov.br
Federação Brasileira de Síndrome de Down – www.federacaosind.down.org.br
Associação dos Amigos do Autista - AMA – www.ama.com.br
ssociação do Jovem Aprendiz – AJA – www.aja.org.br/surdos
Assoc. Brasileira de Dislexia (ABD) e-mail >>abd@alpha.hydra.com.br
Fundação de Articulação e Desenv. De Políticas Pub. Para PPDs e PPAHs
www.surdosinfo.hpg.com.br e www.interpretels.hpg.com.br
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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL






No dia 21 de setembro aconteceu uma reunião de formação de profissionais de Educação Especial para depois ser realizado um trabalho nas Escolas comuns afim de prepará-los para receberem nossos alunos especiais.

O Tema abordado foi: DEFICIÊNCIA AUDITIVA - coordenado pela Fonoaudióloga Flávia Tamarindo

A mesma apresentou um slaide com o tema: O Universo da Audição, apresentando a anatomia do ouvido humano, como funciona, surdez ou deficiência auditiva, a classificação, as causas principais, relação entre o grau de surdez e o desenvolvimento infantil, consequências, como prevenir, identificação da surdez,exames audiológicos e tratamentos/reabilitação auditiva.

21 de setembro






O DAP RECEBEU A VISITA DA TURMA DO FÊNIX - PROFª CELMA MIRANDA PARA CONHECER A TURMA DE SURDOS DA PROFESSORA PATRICIA MENDONÇA

domingo, 20 de setembro de 2009

21 de setembro O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes

O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.

Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.
NÚCLEO DA DIVERSIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
INFORME

O Núcleo da Diversidade do Recife informa que na próxima segunda-feira, 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, estará sendo realizada
na Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) uma audiência pública para avaliação das iniciativas empreendidas pelas instituições, entidades e movimentos pernambucanos
em prol da Década da Pessoa com Deficiência (que vai de 2006 a 2016).
A iniciativa é da Comissão de Acessibilidade da Alepe, em atendimento a um pedido do Núcleo da Diversidade – unidade Recife (órgão responsável por captar
e disseminar informações do interesse das pessoas com deficiência).
Irão compor a mesa da audiência o Deputado Estadual Airinho de Sá Carvalho (Presidente da Comissão de Acessibilidade da Alepe); a Promotora de Justiça Judith Borba
(coordenadora do Núcleo da Diversidade - Recife) e Acácio Carvalho (Secretário Executivo de Assistência ao Desenvolvimento Social do Estado). Ainda serão convidados
para compor a mesa representantes: do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa com Deficiência (CONED), da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência
(SEAD) e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS). A sociedade civil organizada, sobretudo as entidades de defesa dos direitos humanos,
também foi convidada para participar das discussões acerca da Década da Pessoa com Deficiência em Pernambuco.

O DAP- Departamento de Apoio Psicopedagógico estará visitando algumas repartições públicas e escolas durante essa semana de 21 a 26 de setembro, afim de divulgar esse dia tão importante. Os professores e alunos juntam ente com técnicos desta renomada Instituição entregará cartazes informando os direitos da pessoa com Deficiência.

ACESSIBILIDADE - parte 1

ACESSIBILIDADE, ARQUITETÔNICAE URBANISTA E AOS TRANSPORTES




A Associação Brasileira de Normas Técnicas formulou normas específicas para
acessibilidade, fundamentadas nos referidos instrumentos jurídicos, que vêm apoiar a
execução de projetos que objetivem a realização de intervenções arquitetônicas urbanísticas e
nos meios de transportes, por parte dos diferentes agentes políticos da sociedade. Estas
normas são:
- NBR 9050:1994 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações,
espaço, mobiliário e equipamento urbanos.
- NBR 13994:2000 – Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de
pessoa portadora de deficiência.
- NBR 14020:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência –
Trem de longo percurso.
- NBR 14021:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de
deficiência – Trem metropolitano.
- NBR 14022:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência
em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.
- NBR 14273:1999 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência no
transporte aéreo comercial.

I CAMINHADA DA ACESSIBILIDADE






ORGANIZADA PELO GRUPO: PROJOVEM DA AÇÃO SOCIAL DEC SANTA MARIA DA BOA VISTA, FOI REALIZADA A I CAMINHADA EM PROL DA ACESSIBILIDADE. INFORMANDO A POPULAÇÃO E AO COMERCIO BOAVISTANO QUE ACESSIBILIDADE É UM COMPROMISSO E UM DIREITO DE TODOS

domingo, 6 de setembro de 2009

Encerrando a Semana Nacional do Excepcional

Vivenciando uma gincana entre os alunos da sede e do Povoado de Caraíbas