

Ônibus Adaptado, Direito de Ir e Vir.
DIREITO DE IR E VIR
O CAMINHO DA INCLUSÃO
Hoje se tem uma preocupação muito grande com o transporte que deve sempre privilegiar pessoas com deficiências, mobilidade reduzida e idosos. Ônibus coletivos municipais, intermunicipais e de viagens interestaduais já construídos e que esqueceram esta minoria da sociedade estão sendo adaptados e os novos já saem de fábrica adaptados e colocados a disposição para que exerçamos o nosso direito de ir e vir.

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As pessoas com deficiências e mobilidade reduzida têm assegurado seu direito ao transporte público na nossa Constituição Federal, art.244. No mesmo sentido as leis federais 10.048 e 10.098 reafirmam este direito.
Portanto, podemos afirmar que o direito ao transporte adequado ás necessidades das pessoas com deficiências é indiscutível sob o ponto de vista da legislação. Transformar esse direito, tão amplamente assegurado dentro do nosso ordenamento jurídico, em realidade, se traduz em verdadeiro desafio entre o interesse econômico e o interesse social que , apesar das desvantagens aparentes, necessitam ser encarados com coragem pôr todos os setores da sociedade, principalmente pôr aqueles que detêm a conseção de explorar os transportes e o direito de ir e vir.

Pensando assim, o Prefeito Leandro Duarte, esteve no DAP no dia 26 de março de 2010 presenteando os alunos com Necessidades Especiais com um ônibus adaptado. Esse era um compromisso que o mesmo tinha com os alunos. Compromisso de amizade, afeto e respeito, pois o mesmo diz que se considera um padrinho de cada aluno que esta sendo acompanhado pelos profissionais desta Instituição.
Esse momento histórico e especial teve a presença dos pais e alunos, equipe multifuncional do DAP,Secretários, diretores das escolas, departamentos e comunidade em geral.
O DAP agradece ao Prefeito Leandro Duarte por ser mais um a “incluir”.
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